Tudo o que você precisa saber sobre os lucros do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai distribuir R$13,2 bilhões, referentes ao lucro líquido obtido no ano passado. A Caixa administra os depósitos do Fundo e este lucro é repassado anualmente aos trabalhadores. Os créditos serão depositados nas contas ativas ou inativas do FGTS, que tinham saldo em 31 de dezembro de 2021.
Como fazer o cálculo?
O trabalhador deve multiplicar o saldo de suas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2021 por 0,02748761. Para cada mil reais de saldo, o cotista recebe R$ 27,49.
Quando o pagamento será feito?
No máximo até o dia 31 de agosto de 2022.
Como consultar o saldo?
No site www.fgts.caixa.gov.br ou no aplicativo do FGTS. Os clientes da Caixa Econômica também podem verificar pelo Internet Banking.
Posso sacar esses valores?
Atenção! Muitas pessoas ficam na dúvida se podem retirar esse dinheiro de imediato. É importante entender que o saque do FGTS só é permitido em casos específicos. Que são:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão extinção total da empresa: por falência, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, filiais ou agências, além do falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- Falecimento do trabalhador;
- Titular com idade igual ou superior a 70 anos;
- Trabalhador ou dependente portador de HIV;
- Trabalhador ou dependente com neoplasia maligna (câncer);
- Trabalhador ou dependente em estágio terminal em decorrência de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/7/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/7/1990, inclusive;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.