Itaú Unibanco deve reintegrar empregado demitido com doença ocupacional comprovada
Mais uma reintegração por meio de concessão de tutela de urgência, declarando nula a dispensa, sem justa causa, de um bancário do Itaú Unibanco foi deferida pela justiça.
Segundo a juíza Joana de Mattos Colares, da 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, região Serrana do Estado do Rio, a instituição financeira cometeu um “equivoco ao dispensar o empregado incapaz para o exercício de suas funções laborativas”. E conforme atestados médicos e documentos de concessão de benefício previdenciário, o empregado não estava apto à atividade profissional, quando foi dispensado.
Praticada pela segunda vez, a demissão foi considerada pela justiça como uma insistência do banco para terminar a relação contratual com o empregado, já afastado por doença ocupacional e com cirurgia pendente de realização.
A decisão determina a imediata reintegração ao emprego, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 ao Itaú Unibanco.
A ação judicial foi defendida pelo Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.