Demissão sem justa causa é anulada e bancário tem direito à reintegração
A juíza Simone Poubel Lima, da 4ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, declarou a nulidade da dispensa de um bancário demitido sem justa causa pelo Bradesco, determinando a sua reintegração ao emprego, entendendo que “há um compromisso público assumido pela instituição que gera obrigações para o empregador, constituindo cláusula que adere aos contratos de trabalho, na forma prevista nos artigos 8º e 444, da CLT”.
De acordo com a decisão, o Bradesco, se alinhou juntamente com outros bancos, numa política antidemissional fundamentada na gravidade do panorama social econômico provocado pela pandemia da Covid-19. E ao noticiar publicamente na grande imprensa o ajuste firmado entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), de suspender as demissões em andamento bem como a não demitir enquanto perdurasse o cenário de crise/pandêmica, deve cumpri-lo.
A justiça ratificou a tutela de urgência que já havia determinado a imediata reintegração do empregado, deferindo-lhe, ainda, uma indenização por danos morais. O bancário foi representado pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, com a assessoria jurídica do SS&R Advogados Associados.