Santander é obrigado a restabelecer gratificação de função indevidamente suprimida
O Santander foi obrigado pela Justiça Trabalhista a restabelecer e manter o pagamento da gratificação de função de uma bancária, sob pena de multa diária, caso descumpra a determinação. O banco foi também condenado ao pagamento de dano moral.
O banco, em uma determinada data e em razão de ajuizamento de ação anterior na qual a empregada pleiteou o pagamento das 7ª e 8ª horas, suprimiu o pagamento de gratificação. A justiça considerou a atitude como retaliativa por parte da instituição financeira, configurando abuso do poder protestativo do empregador, razão pela qual condenou o banco, também, ao pagamento de indenização por danos morais.
A bancária foi representada judicialmente pelo SS&R Advogados Associados