Bradesco Saúde é condenado a manter beneficiário vinculado ao plano do ex-empregador (Banco Bradesco) em plano de saúde empresarial e ao pagamento de danos morais
Foi proferida sentença de procedência com concessão de tutela de urgência em favor de um ex-empregado do Banco Bradesco que acionou na Justiça o Bradesco Saúde para permanecer como beneficiário do plano de saúde empresarial. O artigo 31 da Lei 9656/98 estabelece que o ex-funcionário que contribuiu com a mensalidade do Plano de saúde, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, tem direito a manutenção do plano de forma vitalícia como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.
O bancário, representado pelo Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, pleiteou a continuidade no Bradesco Saúde, demonstrando que, era ex-funcionário do Banco HSBC e, por mais de 10 anos contribuiu mensalmente com sua cota parte, antes da aquisição do empresa pelo Banco Bradesco, no qual passou a ser fornecido o plano na modalidade de coparticipação.
Entretanto, o fato de ter sido alterado o modelo de prestação de serviço e a forma de custeio não implica interrupção da contagem do prazo de dez anos previsto no artigo 31, da Lei 9.656/1998. Logo, como o Autor comprovou a contribuição pelo prazo legal, enquanto funcionário do HSBC, sendo cabível a aplicação do artigo em questão, assegurando ao Autor o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura, desde que assuma o integral pagamento que corresponde ao valor da contribuição do ex-empregado, enquanto vigente seu contrato de trabalho, e da parte antes subsidiada por sua ex-empregadora, pelos preços praticados aos funcionários em atividade, acrescido dos reajustes legais
Na determinação judicial, coube ainda à Operadora de Saúde o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.