Bancária do Itaú Unibanco foi reintegrada pela segunda vez por determinação judicial
Uma bancária do Itaú Unibanco recorreu e obteve na Justiça o direito a ser reintegrada ao emprego, após dispensas arbitrárias praticadas pelo empregador.
A primeira demissão ocorreu, sem justa causa, depois de mais de 30 anos da funcionária na empresa, violando o período de estabilidade pré-aposentadoria, garantido pela norma da categoria. A justiça reverteu tal decisão e a empregada foi reintegrada ao trabalho. Entretanto, uma segunda demissão, em menos de um ano do seu retorno, ocorreu e, desta vez, com justa causa.
A bancária, representada pelo SS&R Advogados Associados, assessor jurídico do Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, solicitou à organização financeira o motivo da justa causa aplicada, mas não houve comprovação acerca dos fatos alegados pelo Itaú que desabonassem a funcionária e gerassem motivo para a ruptura contratual. Sendo assim, a tese da bancária de retaliação à obtenção da reintegração é plausível e a mesma foi reintegrada no emprego, nas mesmas funções e com os mesmos benefícios anteriores à dispensa.