Antecipação do Auxílio-Doença concedido durante a pandemia deve ser revisado e pago integralmente pelo INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi obrigado a restabelecer o benefício de Auxílio-Doença e ao pagamento de valores atrasados com correção, para uma bancária considerada legalmente incapaz para o exercício de suas atividades laborais.
O órgão, por conta da pandemia, não realizou a perícia e autorizou a antecipação de concessão do benefício no valor de um salário-mínimo, mas o sistema virtual não permitiu a prorrogação automática, culminando com a cessação do benefício durante vários períodos. Diante disso, a bancária ingressou com a ação judicial pleiteando a concessão do benefício em valor integral durante todo o período de incapacidade laborativa.
A empregada, portadora de reações ao “stress” grave, transtornos de adaptação e episódios depressivos, obteve o direito ao benefício, durante todo o período de incapacidade, com o pagamento dos valores reajustados.
A bancária foi representada pelo SS&R Advogados Associados.