Bancária tem contrato de trabalho restabelecido mediante decisão judicial
“A crise provocada pela pandemia da Covid-19 ainda não terminou, de modo que continua em vigor a obrigação, assumida espontaneamente pelo Bradesco, de não promover dispensas, sem justa causa, durante o estado de calamidade mundial de saúde”. Com esse entendimento, a Justiça Trabalhista deferiu a reintegração ao emprego de uma bancária, demitida sem justa causa, com o restabelecimento dos direitos pertinentes ao seu contrato de trabalho.
Ainda de acordo com a decisão, as empresas do ramo financeiro foram menos afetadas do que a maioria, com injeção de recursos superiores a um trilhão de reais para oferecimento de empréstimos. E mais, o Bradesco obteve um lucro líquido contábil de R$ 4,19 bilhões somente no terceiro trimestre de 2020, apesar da pandemia, fato que vislumbra justo motivo para a empresa não romper o compromisso público e não dispensar empregados.
A bancária foi representada pelo SS&R Advogados Associados.