Home Care não pode ser excluído em cláusula contratual e operadora é obrigada a garantir o serviço à segurada
Uma segurada da Eletros Saúde conseguiu na Justiça, por meio de tutela provisória de urgência, autorização para a execução e custeio do tratamento de Home Care pela operadora.
A decisão proferida pela juíza Isabel Teresa Pinto Diniz, do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou a obrigação da prestação dos serviços médicos e auxiliares à segurada e considerou abusiva a cláusula contratual que “exclui a cobertura de tratamento domiciliar quando essencial para garantir à saúde e a vida do segurado”, conforme entendimento do próprio tribunal firmado na Súmula 338. E, ao descumprir a obrigação judicial, a Eletros Saúde será penalizada com multa diária no valor de R$2.000,00, além da adoção de outras medidas que garantam o resultado prático da decisão.
Segundo o relatório médico, há necessidade de se iniciar o tratamento com o serviço de Home Care com a maior brevidade possível para o restabelecimento da saúde da paciente, em razão da gravidade da doença.
A segurada foi defendida pela advocacia cível do Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.