Justiça condena Bradesco a reintegrar funcionário demitido e a pagar danos morais
Um funcionário do Bradesco, dispensado sem justa causa durante a pandemia da Covid-19, recorreu à justiça e conforme decisão dos Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, sua dispensa foi anulada e determinada a reintegração no mesmo cargo e condições anteriores à demissão.
O banco também foi condenado a pagar os salários, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS e demais vantagens previstas em normas coletivas, prêmio e benefícios normativos e decorrentes do contrato de trabalho, inclusive plano de saúde do ex-funcionário e seus dependentes. Além de indenizar o empregado por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
A organização financeira ao dispensar o funcionário em meio à pandemia do coronavírus rompeu o compromisso assumido por diversos meios, inclusive em reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), de suspender as demissões que estavam em andamento e a não demitir enquanto a crise sanitária perdurasse no país.
No relatório os desembargadores afirmaram: “há de se destacar que o descumprimento do compromisso assumido seja com seus empregados, seja para com toda a sociedade, importa em contrariedade ao que se assumiu voluntariamente e se empenhou em divulgar na imprensa, caracterizando situação que afronta o princípio da boa-fé objetiva”. E ainda conforme registrado no acórdão: “segundo as notícias divulgadas na imprensa e os números de balanços contábeis do último semestre, ocorreu o aumento pela demanda de serviços bancários e as instituições financeiras não sofreram grandes impactos em seus lucros com a crise causada pela pandemia do novo coronavírus”.
A defesa do bancário foi do Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.