Ordem de reintegração de funcionária demitida pelo Bradesco é confirmada por desembargadores da SEDI II
Os desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, confirmaram a ordem de reintegração de uma ex-funcionária do Bradesco. De acordo com a decisão, a bancária terá o restabelecimento dos direitos pertinentes ao seu contrato de trabalho.
A ex-empregada, demitida sem justa causa, recorreu à Justiça, representada pelo SS&R Advogados Associados, para reverter sua dispensa após o banco adotar o compromisso de não realizar dispensas durante a crise de saúde provocada pela Covid-19.
A instituição assumiu espontaneamente e publicamente, com divulgação pela imprensa, de que não promoveria dispensas sem justa causa durante a pandemia. A informação sobre a suspensão de dispensas foi reforçada, inclusive, no relatório interno da organização, e a adesão ao movimento #NãoDemita. Portanto, a bancária será reconduzida ao emprego por meio de Mandado de Segurança.