Justiça Trabalhista concede reintegração ao emprego a uma bancária demitida do Itaú Unibanco
O compromisso público de não promover dispensas sem justa causa durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19, assumido espontaneamente pelo Itaú Unibanco, gera obrigações para a empregadora. Com este entendimento, uma bancária obteve na justiça trabalhista sua reintegração ao emprego.
A decisão favorável à bancária afirma ainda que a conduta do banco de não demitir durante a crise sanitária tem forte impacto positivo na imagem da empresa, uma vez que a divulgação do compromisso de preservação de empregos o torna mais simpático à população, atraindo clientes e investidores pela demonstração de responsabilidade social. E mais, a garantia de manutenção de empregos em período de crise tranquiliza os trabalhadores e, por consequência, desmobiliza a categoria profissional para a conquista de outros direitos.
O Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados defendeu a bancária.