Empregado dispensado sem justa causa pelo Itaú Unibanco obteve na Justiça decisão em favor de sua reintegração ao emprego
Empregado dispensado sem justa causa pelo Itaú Unibanco obteve na Justiça decisão em favor de sua reintegração ao emprego.
Os desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção II – do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, concederam a imediata reintegração do ex-funcionário aos quadros da instituição financeira, e caso descumpra a determinação o banco pagará multa diária.
O bancário provou que sua dispensa se deu no meio do estado de calamidade ocasionado pela pandemia da Covid-19 e que o Itaú Unibanco havia se comprometido em não dispensar imotivadamente seus empregados enquanto perdurasse a crise sanitária mundial, compromisso firmado voluntariamente e publicado em documento interno e diversos meios de comunicação.
O SS&R Advogados Associados representou na Justiça o bancário.