Desembargadora concede reintegração à funcionária do Bradesco
Foi determinada, por meio de Mandado de Segurança, a imediata reintegração, nas mesmas funções do cargo por último ocupado, de uma bancária demitida pelo Bradesco. A desembargadora Glaucia Zuccari Braga, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, deferiu a liminar em favor da bancária já que a dispensa praticada pelo Bradesco ocorreu quando esta encontrava-se doente.
Ao longo de 29 anos de exercício profissional, a bancária adquiriu doença ocupacional LER/DORT e foi dispensada em clara afronta à legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
O Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados defendeu a bancária judicialmente.