Bancário portador de deficiência tem deferida sua transferência pelo Bradesco para o teletrabalho
A um bancário portador de deficiência auditiva foi deferida pela Justiça Trabalhista tutela de urgência determinando que o Bradesco o coloque em regime de teletrabalho, sem exigir seu comparecimento físico à empresa até que seja decretado o fim da pandemia da Covid-19, pela Organização Mundial de Saúde.
Segundo a juíza Claudia Siqueira da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Niterói, como o empregado realiza atendimento ao público na parte externa da agência bancária e, devido à deficiência, possui dificuldades na interação com os clientes, em razão do uso obrigatório de máscaras, ocorrendo a retirada do acessório pelos clientes, expondo ambos à contaminação pelo coronavírus. Sendo assim, a magistrada determinou que o bancário exerça atividade administrativa por meio do teletrabalho, já que a saúde é direito fundamental.
Na defesa judicial do bancário atuou o Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, representado pelo Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.