Bancária comprova função de financiária e tem direito ao pagamento de 7ª e 8ª horas como extra, além dos benefícios previstos em convenção coletiva
O Bradescard, empresa da organização Bradesco, foi obrigado pela Justiça a pagar as verbas decorrentes do contrato de trabalho de uma empregada com reconhecimento pelo exercício profissional na função de financiária.
A ex-funcionária, demitida após oito anos na instituição, comprovou que não realizava nenhuma atividade de confiança e teve deferido o acréscimo das 7ª e 8ª horas diárias como extraordinárias em sua jornada de trabalho, tendo, ainda, tido deferidos os pagamentos dos benefícios previstos em convenção coletiva da categoria de financiária.
De acordo com a justiça foram concedidos à ex-empregada o pagamento das diferenças referentes ao auxílio-refeição, auxílio-alimentação, Participação nos Lucros e Resultados, 7ª e 8ª horas extras e anuênios em 13º salários, férias mais 1/3, horas extras, repouso semanal remunerado e FGTS.
Na defesa da bancária atuou o Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.