Empregada reintegrada e dispensada novamente em 2021 vai retornar ao emprego, tendo em vista sua dispensa durante o compromisso público do banco de não demitir durante a pandemia
O Itaú Unibanco por assumir espontaneamente compromisso público, amplamente divulgado pela imprensa, de não promover dispensas sem justa causa durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19 tem que cumpri-lo. Com este entendimento, a Desembargadora do Trabalho, Giselle Bondim Ribeiro, deferiu liminar em sede de Mandado de Segurança determinando a reintegração ao emprego de uma ex-funcionária do banco, com o restabelecimento dos direitos pertinentes ao contrato de trabalho.
Em sua decisão a desembargadora afirmou, que além do compromisso público gerar obrigações para a empregadora, constituindo cláusula que adere aos contratos de trabalho, a informação sobre a suspensão de dispensas foi reforçada em correspondência eletrônica enviada aos empregados e no relatório anual integrado. E mais, que a atitude atende aos princípios da função social da empresa e da solidariedade, e que não poderia ser diferente considerando-se ser o empregador um dos mais lucrativos bancos do país.
Ao finalizar, a magistrada ressaltou que “as empresas do ramo financeiro foram menos afetadas do que a maioria das pessoas jurídicas, em razão de diversas medidas implementadas pelo Poder Executivo, como injeção de recursos superiores a um trilhão de reais para oferecimento de empréstimos”.
Na Justiça a bancária foi representada pelo SS&R Advogados Associados, escritório que atua em prol do Sindicato dos Bancário de Niterói e Regiões.