Por violar o princípio da isonomia e praticar ato discriminatório ao demitir empregado durante a pandemia, Bradesco é obrigado a reintegrá-lo
Um ex-funcionário do Bradesco foi reintegrado ao emprego e obteve o restabelecimento do contrato de trabalho, com todos os direitos contratuais e normativos, inclusive plano de saúde, por decisão judicial proferida, por maioria, pelos desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SEDI – II), do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, do Rio de Janeiro.
A dispensa se deu em meio à pandemia do novo coronavírus, em uma atitude que, mais do que violar o princípio da isonomia, o banco praticou ato discriminatório, na medida em que inúmeros empregados se beneficiaram da decisão da empresa de suspender as demissões, quando ainda em curso as políticas de isolamento/quarentena. O banco em documento interno e publicamente por meio de matérias jornalísticas manifestou voluntariamente o compromisso de não efetuar dispensas, por conta da crise causada pela Covid-19.
Foi ainda comprovado que o bancário estava em tratamento médico, havendo a concessão de auxílio-doença no dia da demissão, comprovando a incapacidade da dispensa.
O SS&R Advogados Associados representou o empregado assessorando judicialmente o Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões.