Bradesco é obrigado pela Justiça a reintegrar funcionária pela segunda vez
O requerimento de tutela antecipada foi deferido pela Justiça Trabalhista determinando a reintegração ao emprego e o restabelecimento do plano de saúde de uma bancária demitida pelo Bradesco. Também foi aplicada multa diária, caso a instituição financeira não cumpra a ordem judicial.
A ex-funcionária ao ser demitida, sem justa causa, gozava o direito à estabilidade provisória, por estar acometida de doença ocupacional, conforme determina o artigo 118 da Lei 8213/91, que assegura, a pessoa que sofreu acidente de trabalho, a manutenção do contrato na empresa, pelo prazo mínimo de doze meses.
No ano de 2020, a bancária havia sido dispensada e reintegrada por força de decisão judicial e novamente demitida imotivadamente, este ano, apesar de gozar de estabilidade provisória, desde a primeira dispensa.
O SS&R Advogados Associados defendeu a bancária.