Ex-empregado do Bradesco readaptado pelo INSS tem direito à reintegração
Um empregado do Bradesco, dispensado imotivadamente, obteve na Justiça direito à reintegração aos quadros da empresa, nos mesmos moldes do contrato de trabalho antes vigente, inclusive quanto à manutenção do plano de saúde fornecido.
O Bradesco recorreu da decisão, mas por meio de Mandado de Segurança a Desembargadora do Trabalho, Carina Rodrigues Bicalho intimou a empresa a cumprir a decisão e readmitir o funcionário.
Há 37 na organização financeira, o bancário, reabilitado pelo INSS e readapto, provou judicialmente que o Bradesco não contratou trabalhador em igual condição para a sua vaga, em afronta à legislação vigente.
O bancário teve a defesa judicial do Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, representante legal do Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões.