Bancário de Rio das Ostras tem contrato restabelecido por determinação da Justiça
Um ex-funcionário do Bradesco obteve a anulação da sua dispensa praticada durante a pandemia. Na decisão, de acordo com os desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, o banco firmou o compromisso público, junto com “os três maiores bancos privados do país”, de “não demissão enquanto a pandemia que assola o mundo continuar”. A organização financeira ao dispensar o empregado violou o princípio da isonomia.
O empregado, representado pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, órgão assessorado pelo SS&R Advogados Associados, foi reintegrado no emprego, tendo assegurada a manutenção no plano de saúde e todos os demais direitos contratuais e normativos.