Empresa do grupo Itaú é obrigada a reintegrar ex-empregada
A reintegração imediata foi determinada pela Justiça Trabalhista em prol de uma ex-empregada do Marcep Corretagem de Seguros, empresa do Itaú, representada no processo pelo Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.
A ex-empregada moveu ação judicial baseada no descumprimento do pacto assumido voluntariamente pelo conglomerado Itaú, com seus empregados e com toda a sociedade, divulgado na imprensa, de não promover dispensas durante o estado de calamidade pública no país, decorrente da pandemia do Covid- 19.
Por sua demissão imotivada, num cenário de grande degradação de empregos e renda, a despeito do compromisso firmado, ocorreu ainda a dispensa discriminatória, segundo a decisão.
Citado também no documento, a divulgação nos veículos de comunicação, dos números de balanços contábeis do último semestre demonstrando o aumento pela demanda de serviços bancários, comprovando que as instituições financeiras não sofreram grandes impactos em seus lucros com a crise sanitária. Ao contrário, foram beneficiadas pela diminuição de alíquotas de impostos e o recebimento de recursos do Governo Federal, aumentando seus lucros num cenário de recessão total.