Decisão favorável, baseada em tese do STJ, concede direito de bancário aposentado do Bradesco permanecer no plano de saúde da empresa
Um bancário aposentado pelo Bradesco obteve o direito de permanecer no plano de saúde da empresa, segundo decisão judicial baseada na Tese 1034, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para a juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível, o ex-empregado enquadra-se no que estabelece a tese fixada pelo STJ, de que as eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de dez anos dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial.
E como o bancário comprovou a utilização do plano pelo prazo legal, de dez anos, enquanto funcionário do HSBC, cabe ao Bradesco respeitando o que estabelece o art. 31 da Lei 9656 de 1998, assegurar ao aposentado, com vínculo empregatício, o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral, a decisão foi para que o mesmo seja reintegrado ao plano de saúde coletivo da instituição financeira.
O Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados defendeu o bancário.