Justiça concede liminar determinando reintegração de bancária que estava inapta e no curso do programa de readaptação do banco
Uma ex-funcionária do Itaú Unibanco obteve judicialmente, por meio de tutela de urgência, deferimento para sua imediata reintegração ao quadro de empregados da instituição.
Representada pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, com assessoria jurídica do Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, a bancária recorreu à justiça, por estar, no momento de sua demissão, inserida em programa interno de readaptação profissional e considerada inapta pelo departamento médico do banco, tendo recomendado o “acompanhamento psicológico diante do quadro de estresse agudo associado à organização do trabalho”.
Conforme decisão proferida pela juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, Rita de Cassia Ligiero Armond, “a trabalhadora não se encontrava com aptidão psicológica necessária à regularidade da dispensa”, de modo que cabia à empresa providenciar o encaminhamento da mesma à avaliação previdenciária.
Ainda segundo a decisão, ao dispensá-la, o empregador incorreu em exercício abusivo do direito por exceder os limites ou finalidades econômicas e sociais.