Diretor comercial de cooperativa tem emprego assegurado até o fim do mandato
O Itaú Unibanco foi intimado a reintegrar um ex-funcionário, com o restabelecimento dos direitos pertinentes ao contrato de trabalho, após decisão proferida pela Desembargadora Gisele Bondim Lopes Ribeiro.
O bancário recorreu à Justiça para pleitear seu retorno ao emprego, visto que ocupa o cargo de diretor comercial de cooperativa, com mandato até o ano de 2023.
Segundo a decisão, o ex-funcionário goza de estabilidade provisória, conforme estabelece o art. 55 da Lei nº 5.764/71, que concede garantia de emprego ao diretor eleito “[…]sem fazer nenhuma exigência de que a atividade da cooperativa guarde correspondência à atividade desenvolvida pelo empregador[…]”
A defesa do bancário foi efetuada pelo SS&R Advogados Associados.