Bancário do Itaú Unibanco reassume seu emprego após decisão judicial anular sua demissão
A demissão de um ex-empregado do Itaú Unibanco foi declarada nula pela Justiça do Trabalho. O bancário obteve o direito à reintegração ao emprego, com sua manutenção no plano de saúde e de todos os demais direitos contratuais e normativos.
Segundo a decisão, “o compromisso público assumido pelos bancos de suspender as demissões durante a pandemia da Covid-19, além de fato público e notório, já que bastante veiculado pela imprensa, e o que consta do Relatório Anual integrado 2019: “Suspendemos demissões durante o período de crise, a não ser que sejam por razões de quebra de ética grave”, se transforma em obrigação contratual”.
A magistrada Lívia dos Santos Vardieiro ressaltou ainda que a conduta do banco em relação ao empregado dispensado é evidentemente discriminatória, e que “entendimento diverso excluiria o autor de seus pares que permaneceram empregados, em evidente desprestígio ao princípio da isonomia, constitucionalmente assegurado”.
O bancário foi representado judicialmente pelo SS&R Advogados Associados.