Reintegração de bancário é decidida pela Justiça
A dispensa de um ex-empregado, sem justa causa, praticada pelo Bradesco, foi anulada em sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo. O banco foi intimado a reintegrar o funcionário, porque desrespeitou o compromisso assumido, em conjunto com outros grandes bancos, de não demitir e suspender as demissões em andamento durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19. A organização financeira ainda aderiu ao movimento #nãodemita e publicou a decisão em documentos de circulação interna e em jornais de circulação nacional.
De acordo com o Juiz do Trabalho Fernando Resende Guimarães, quando a instituição financeira vem a público informar que vai se abster de dispensar seus funcionários durante o período pandêmico, dois são os seus objetivos: “Primeiramente, ser visto com bons olhos/simpatia perante a sociedade, passando a ser reconhecido como um banco com responsabilidade social e, assim, atraindo mais clientes e investidores. O segundo objetivo seria tranquilizar os seus funcionários, que passam a confiar ter garantidos os seus empregos.”
O bancário teve a defesa do SS&R Advogados Associados, escritório que assessora juridicamente o Sindicato dos Bancário de Niterói e Regiões.