Compromisso público deve ser cumprido, determina a Justiça Trabalhista
O Bradesco deverá cumprir o deferimento da Justiça do Trabalho e reintegrar uma ex-funcionária, demitida, sem justa causa. Representada pelo SS&R Advogados Associados, o Bradesco readmitirá a bancária judicialmente pela 3ª vez. Atualmente sob a justificativa de descumprir o próprio compromisso ao aderir o movimento #nãodemita, por força da pandemia da Covid-19.
De acordo com o relatório da desembargadora Federal do Trabalho, Maria Helena Motta, o Bradesco ao firmar o pacto, juntamente com diversas instituições bancárias, de não efetuar dispensas, assumiu publicamente, com repercussão na imprensa, o compromisso de não dispensar empregados e deverá cumpri-lo.
A desembargadora reforçou ainda, que concedeu a imediata reintegração à ex-empregada, visto que não foi fixado termo final para o acordo entre as instituições financeiras e a continuidade do estado de calamidade pública, sem previsão de revogação do decreto que o declarou, ao contrário, foi prorrogado na cidade do Rio de Janeiro até julho de 2021.
A bancária Marcia Rego de Oliveira, desde 1987 na instituição, seu único emprego, pelo qual é aposentada, afirma: “o banco vai honrar seu compromisso de não dispensar durante a pandemia e serei reintegrada ao emprego, mais uma vez.”