Demitido após 37 anos de serviço recorre à Justiça e tem deferida sua reintegração no Itaú Unibanco
Ex-bancário demitido, sem justa causa, pelo Itaú Unibanco, foi reintegrado, com todos os direitos e vantagens que fazia jus antes da dispensa, inclusive manutenção do plano de saúde, conforme decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho.
A organização financeira foi intimada a readmitir o ex-funcionário com base no compromisso assumido de não dispensar empregados durante a pandemia do novo coronavírus, reforçada ainda com a tese de dispensa discriminatória vedada pela Lei nº 9.029/95 que, em seu artigo 1º, dispõe: “Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 71 da Constituição Federal.”
Além das notícias divulgadas na imprensa sobre o pacto firmado voluntariamente de demitir empregados somente por falta de ética grave, o banco apresentou balanços contábeis do último semestre que demonstram não só o aumento pela demanda de serviços bancários, mas, também, que as instituições financeiras não sofreram grandes impactos em seus lucros com a crise causada pela pandemia, corroborando a manutenção dos empregos.
Há mais de 37 anos de serviços prestados ao Itaú Unibanco, o ex-bancário foi assistido pelo SS&R Advogados Associados.