Bancária anula na Justiça demissão praticada pelo Bradesco e tem indenização por dano moral concedida
A dispensa, sem justa causa, de uma bancária do Bradesco foi anulada pela Justiça do Trabalho. A reintegração, deferida pela 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, foi baseada no compromisso público firmado pelo banco de não demitir seus colaboradores durante a pandemia da Covid-19, exceto por grave falta ética. A instituição aderiu ao movimento #NãoDemita, um pacto praticado entre empresas para preservar empregos e evitar demissões de milhares de pessoas no decorrer da crise sanitária de saúde.
A ex-funcionária foi admitida na organização há mais de dez anos e, ao ser demitida, exercia o cargo de Gerente de Contas Pessoa FísicaI I, função que retomará com todos os direitos legais e contratuais devidos.
A justiça deferiu ainda o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela lesão causada à ex-empregada, devido ao “abalo psicológico causado, repentinamente, por se ver sem emprego e sem o arcabouço tutelar oferecido pelo ordenamento”.
O Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, com a assessoria jurídica do Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, representou a bancária no curso processual.