Isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves
A isenção do Imposto de Renda acontece por 2 motivos: doença e valor. A isenção para proventos de aposentadoria ou reforma para pessoas com doenças graves está prevista na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b), do Decreto 9.580/2018.
De acordo com as normas, os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, bem como os percebidos pelos portadores de doenças graves ou moléstia profissional que não estejam exercendo atividade remunerada, são isentos de Imposto de Renda. As doenças consideradas graves são enumeradas taxativamente pela Lei, quais sejam: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
A finalidade do benefício de isenção do imposto de renda é justamente diminuir os sacrifícios requerente doente, que já possui tantos gastos decorrentes do tratamento da enfermidade.
É importante ressaltar que esse tipo de isenção do Imposto de Renda não é automática. Para pleitear este direito o requerente deverá apresentar seus documentos pessoais (identidade e CPF) e documentos médicos que atestem a existência da doença e a data de início.
Para benefícios pagos pelo INSS, é preciso solicitar a isenção no site Meu INSS e comparecer à perícia médica que será agendada.
Por outro lado, para benefícios mantidos por outras fontes pagadoras, é necessário levar a documentação médica até o respetivo órgão.
Conforme a legislação em vigor, a isenção pode ser requerida mesmo que a doença tenha sido contraída após aposentadoria ou reforma.
Se o requerente teve descontado imposto de renda do seu benefício de pensão ou aposentadoria no momento em que já tinha direito à isenção (termo inicial é a data da comprovação da doença), deverá solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos 05 (cinco) anos.