STF homologou a minuta de acordo entre o INSS e MPF
Na última sexta-feira, dia 05/02/2021, o STF homologou a minuta de acordo entre o INSS e MPF, que trata da fixação de prazos para conclusão de processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais.
A União se comprometeu a realizar as pericias médicas no prazo de 45 dias ou 90 dias, dependendo do local. No entanto, não há previsão de início desses prazos, já que depende do término da pandemia do coronavírus.
Segundo o acordo, o INSS compromete-se a concluir o processo administrativo de concessão de direitos previdenciários e benefícios assistenciais, nos prazos máximos expostos abaixo, com início após o encerramento da instrução do requerimento administrativo:
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 90 dias |
Aposentadorias, salvo por invalidez | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) | 45 dias |
Salário-maternidade | 30 dias |
Pensão por morte | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 60 dias |
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) | 45 dias |
Auxílio-acidente | 60 dias |
Já com relação ao cumprimento de demandas judiciais, o acordo estipula os seguintes prazos a contar da intimação:
Implantações em tutelas de urgência | 15 dias |
Benefícios por incapacidade | 25 dias |
Benefícios assistenciais | 25 dias |
Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios | 45 dias |
Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização | 90 dias |
Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso) | 30 dias |
Importante mencionar que os prazos ainda não estão valendo. O acordo entra em vigor após 6 meses de sua homologação e pode ser suspenso em situações excepcionais.
Se houver descumprimento de qualquer dos prazos previstos no acordo, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada por membros de INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos, deve dar uma solução para o requerimento do benefício em no máximo 10 (dez) dias.
O Acordo terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para duração, após será novamente avaliada a manutenção dos prazos definidos na minuta.