Dispensa anulada. Bradesco quebrou o compromisso assumido de não demitir sem justa causa durante a pandemia
A Justiça Trabalhista determinou a reintegração de funcionário demitido durante a pandemia, devendo ser respeitadas as atribuições desempenhadas anteriormente à sua dispensa. A decisão foi determinada pela 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, em resposta à ação movida por um empregado do Bradesco, representado pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, com assessoria jurídica do S,S & R Advogados Associados.
O bancário, com 32 anos de serviços prestados à instituição financeira, foi dispensado, sem justa causa, após o próprio Bradesco aderir ao movimento de suspensão de demissões no período de pandemia. Portanto, conforme a decisão proferida, o “compromisso não pode passar despercebido, mormente por criar justa expectativa nos trabalhadores em serem mantidos em seus postos de trabalho no período de tamanha apreensão”.
Na decisão foi ressaltado ainda que a conduta do Bradesco foi contraditória. Primeiro porque a adoção de algumas medidas dos Governos e sociedade ajudaram à manutenção da liquidez do sistema financeiro para enfrentamento dos danos causados pela pandemia. E segundo pela prática da dispensa sem justa causa de forma a agravar a crise vivenciada pelo mesmo Estado (sociedade) que outrora interveio em benefício das empresas financeiras.