Justiça do Trabalho ordena reintegração de bancária demitida durante a epidemia
Como o Bradesco assumiu compromisso público de não demitir durante a epidemia de coronavírus, a 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reverteu demissão sem justa causa de uma bancária e ordenou o restabelecimento do vínculo de emprego.
A bancária, há 33 anos trabalhando no Bradesco, foi à Justiça, representada pelo escritório Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, pedir sua reintegração. Ela alegou que o banco assumiu o compromisso de não demitir durante a epidemia de Covid-19.
O juiz Antonio Carlos Amigo da Cunha afirmou que o Bradesco rompeu sua promessa ao demitir a bancária. Segundo o julgador, a dispensa durante o período de crise pode ameaçar até a existência da trabalhadora, tendo em vista a escassez de empregos.
Assim, Cunha ordenou a reintegração da bancária, ficando inalteradas as condições contratuais anteriores à dispensa, inclusive com o restabelecimento do plano de saúde.
(Esta matéria foi originalmente publicada no site Consultor Jurídico.)