Demitir bancário em gozo do B91 e CAT é ilegal, afirma decisão judicial
O Itaú Unibanco dispensou um funcionário que se encontrava inapto para o desempenho de suas funções, fazendo gozo, inclusive, do benefício acidentário (B91) e com cirurgia marcada. Ao recorrer à justiça, o empregado obteve decisão favorável à sua reintegração aos quadros da empresa, com as mesmas condições anteriores à sua demissão, bem como os direitos e benefícios referentes ao seu contrato de trabalho.
Na ação processual, que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, foi comprovado que o empregado no momento de sua dispensa estava com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitido pelo sindicato da categoria. E mais, no curso do seu aviso prévio, ocorreu a emissão do atestado médico, apontando a necessidade de seu afastamento por 15 dias, a realização de procedimento cirúrgico, para o tratamento da enfermidade e a concessão do benefício de auxílio doença acidentário pelo INSS.
Para o juiz do trabalho, Derly Mauro Cavalcante da Silva, como comprovada a inaptidão do bancário para o exercício de suas funções, há ilegalidade na sua demissão e com “o contrato de trabalho celebrado entre as partes suspenso, sua dispensa está anulada”.
Diante de todos os fatos, o Itaú Unibanco foi intimado a readmitir o funcionário que contou em sua defesa com o Sindicato dos Bancários de Nova Friburgo e Região, que tem assessoria do Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.