Demissão anulada por ter sido praticada durante quadro caótico de pandemia
“Para ter assegurados o primado do trabalho e a dignidade humana, as condições de subsistência e direito à saúde e por ter desligado o bancário, em um quadro caótico que o mundo atravessa, concedo a tutela de urgência e sua imediata reintegração nos quadros do Bradesco”. Esta foi a decisão proferida pela juíza Kiria Simões Garcia, do Tribunal do Trabalho do Rio de Janeiro, em prol de um funcionário, há 34 anos na empresa, dispensado sem justa causa.
Ainda segundo a magistrada, a exoneração do bancário foi formalizada em grave momento de pandemia e, estando sem sua fonte de subsistência e até mesmo impedido de buscar qualquer fonte de subsistência neste cenário, face às medidas de isolamento social apresentadas, a demissão foi anulada.
A decisão ressaltou também que a instituição se comprometeu publicamente a suspender as demissões que estavam em andamento e a não demitir enquanto a pandemia da Covid-19 perdurasse no país.
O bancário foi assessorado judicialmente pelo SS&R Advogados Associados.