Compromisso assumido pelo Bradesco de não demitir durante a pandemia deve prevalecer
Um bancário, representado pelo Stamato, Saboya e Rocha Advogados Associados, comprovou na Justiça que sua demissão, sem justa causa, ocorreu no período da pandemia do novo coronavírus, contrariando o compromisso assumido pelo Bradesco de não promover dispensas enquanto perdurar a crise de saúde mundial.
Considerando os fatos apresentados e o risco de prejuízo irreversível, em razão da privação ao plano de saúde durante a pandemia, a Justiça deferiu a reintegração do bancário ao emprego, com sua manutenção no plano de saúde e de todos os demais direitos contratuais e normativos.