Bradescard anula demissão de funcionário após decisão judicial
Por ter atuado de forma discriminatória e após assumir o compromisso de suspender as dispensas no período de pandemia da Covid-19, o Bradescard foi condenado a anular a demissão de um funcionário.
De acordo com a juíza titular, Heloisa Juncken Rodrigues, da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o acordo de não efetuar demissões durante o período de crise de saúde mundial, a não ser que sejam por razões de quebra de ética grave, se transformou em obrigação contratual, além de fato público e notório, bastante veiculado pela imprensa.
A magistrada determinou em sua decisão a reintegração imediata do bancário ao seu emprego, no mesmo cargo e função, inclusive, com o restabelecimento do plano de saúde, nos moldes e valores da constância do pacto laboral.
O bancário contou com a assessoria jurídica do SS&R Advogados Associados.