Dispensa de bancária é anulada devido ao compromisso do Itaú de não demitir durante a pandemia do novo coronavírus
Uma bancária será reintegrada ao trabalho no Itaú. Por meio de concessão de tutela de urgência, a empregada teve sua dispensa anulada e o direito à reintegração ao emprego.
Na decisão, foi destaco, que restou comprovado, que a instituição financeira havia assumido perante ente sindical que representa a categoria profissional, perante seus empregados e perante a sociedade, o compromisso de não dispensar empregados ao longo da pandemia da COVID-19.
Para o juiz do Trabalho da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Ronaldo Santos Resende, o Itaú Unibanco “abusou de seu direito de colocar termo às relações de emprego que celebra, restando senão a nulidade do ato jurídico que implicou na rescisão do contrato de trabalho pactuado com a funcionária”. E destacou o juiz: “considerando o caráter alimentar do salário e a importância do emprego para a promoção da dignidade humana, declaro, em sede de tutela de urgência, a nulidade da dispensa”.
A bancária foi representada legalmente pelo Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.