Demissão de bancária com deficiência é anulada na Justiça
O Banco Bradescard foi condenado a reintegrar, por meio de tutela de urgência, uma funcionária demitida em meio à pandemia da Covid-19, com restabelecimento do seu contrato de trabalho, a manutenção no plano de saúde e todos os demais direitos contratuais e normativos. A funcionária, deficiente física, portadora de “síndrome genética com macrocefalia” e cardíaca, entre outras comorbidades, não pode ser demitida, segundo a juíza do trabalho Cissa de Almeida Biasoli.
Na decisão judicial, a magistrada citou o artigo 17, da Lei nº 14.020, de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e dentre as medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, proíbe a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência. Ela também afirmou que a Lei n. 8.212, de 1991, especifica cota para as empresas preencherem seus cargos por beneficiários reabilitados ou com deficiência, e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderá ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, prática não adotada pela Bradescard.
Para corroborar sua decisão, a juíza acrescentou que a Organização Bradesco, em seu relatório de Capital Humano – 2º Trimestre 2020, em diversas páginas noticia e enaltece a conduta da empresa para a inclusão de pessoas com deficiência.
A bancária foi representada legalmente na justiça pelo Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.