Justiça anula demissão praticada pelo Bradesco por romper compromisso de não demitir durante a pandemia
A demissão de uma funcionária do Bradesco foi anulada e determinada a sua reintegração ao emprego, com decisão de tutela antecipada proferidas pela juíza da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Luciana Gonçalves das Neves.
Em sua decisão, a juíza alegou a nulidade da dispensa, tendo em vista que o Bradesco se comprometeu, publicamente, em suspender as dispensas que estavam em andamento e não efetuar novas rupturas contratuais enquanto perdurasse a pandemia do Covid-19 no país.
Ainda, conforme determinação, o banco, em reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a FENABAN (Federação Nacional dos Bancos), novamente, assumiu o compromisso de suspender as demissões que estavam em andamento e não demitir enquanto perdurasse o período de calamidade de saúde mundial.
No processo judicial a bancária foi representada pelo SS&R Advogados Associados.