Anulada demissão de bancário praticada durante a pandemia de Covid-19
A Justiça do Trabalho expediu mandado de urgência para a reintegração de um funcionário do Itaú Unibanco. De acordo com a decisão em sede de tutela antecipada proferida pela 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a dispensa do trabalhador ocorreu após o banco ter se comprometido junto ao Comando Nacional dos Bancários e ter incluído no Relatório Anual Integrado a decisão de suspender as demissões enquanto a pandemia perdurasse.
Para a Dra. Lila Carolina Igrejas Lopes, juíza titular, a instituição financeira desrespeitou ainda a Lei 9029/1995, que veda a adoção de prática discriminatória por diversas razões, dentre elas a idade e prevê, ainda, que a dispensa por ato discriminatório gera direito à reintegração. Em sua decisão a magistrada também afirmou que “a dispensa deixará o bancário sem poder usufruir do plano de saúde, salário e demais benefícios do contrato de trabalho no curso de uma pandemia sem precedentes no último século”.
O bancário, há 31 anos na empresa, atualmente no cargo de gerente geral comercial, foi representado legalmente na Justiça pelo Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.