Empresa não pode demitir trabalhador em licença médica, decide TRT-1
Quando o empregado se afasta por licença médica, o contrato de trabalho fica suspenso. Logo, ele não pode ser demitido. Com esse entendimento, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) Marise Costa Rodrigues concedeu liminar para ordenar a reintegração imediata de um bancário do Itaú Unibanco. A decisão é de 9 de setembro.
No banco desde 1983 e atualmente no cargo de gerente de Relacionamento Personalité, o funcionário foi dispensado sem justa causa em agosto de 2020. Dois dias antes, obteve atestado médico prescrevendo seu afastamento pelo prazo de 90 dias, para tratamento de transtornos psiquiátricos.
Representado pelo escritório Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, o bancário foi à Justiça pedir reintegração. O pedido foi negado em primeira instância, mas ele recorreu.
No TRT-1, Marise Rodrigues destacou o compromisso assumido pelos grandes bancos, entre eles o Itaú Unibanco, de suspender demissões durante a epidemia de Covid-19. Ela afirmou que a decisão consta do Relatório Anual Integrado 2019: “Suspendemos demissões durante o período de crise, a não ser que sejam por razões de quebra de ética grave”.
A desembargadora apontou que os artigos 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/1991 estabelecem que o empregado que está recebendo auxílio-doença é considerado em licença. Em caso de afastamento por mais de 15 dias, seu contrato de trabalho fica suspenso. Como o bancário já estava afastado, “não há legalidade” na sua dispensa, avaliou.
Além da manutenção do contrato de trabalho, o empregado terá direito a conservação das condições e benefícios previstos pelo banco, como o plano de saúde para dar continuidade ao seu tratamento.
(Esta matéria foi originalmente publicada no site Consultor Jurídico: leia aqui)