Dispensa de bancário não tem legalidade e sua reintegração é determinada pela Justiça
A desembargadora federal do trabalho, Marise Costa Rodrigues, determinou, por meio de liminar, a reintegração imediata de um bancário do Itaú Unibanco, com restabelecimento de seu contrato de trabalho, nas mesmas condições verificadas no momento de sua ruptura.
A magistrada destacou em sua decisão o compromisso assumido pelos grandes bancos, entre eles o Itaú Unibanco, amplamente divulgado na mídia, de suspender demissões durante a pandemia da Covid-19. Ela afirmou que o compromisso consta, inclusive, do relatório anual integrado de 2019, onde o banco afirma estar “suspendendo demissões durante o período de crise, a não ser que sejam por razões de quebra de ética grave”. Ainda de acordo com a desembargadora, como o empregado estava em licença médica, ou seja, com o contrato de trabalho suspenso, não há legalidade na sua dispensa.
O bancário, admitido em 1983, atualmente no cargo de Gerente de Relacionamento Personnalité, foi dispensado sem justa causa em agosto de 2020, entretanto, dois dias antes de sua dispensa, obteve atestado médico, prescrevendo seu afastamento, pelo prazo de 90 dias, para tratamento de transtornos psiquiátricos.
Na decisão, além da manutenção do contrato de trabalho, o empregado terá direito a conservação das condições e benefícios concedidos pelo banco, como o plano de saúde, para dar continuidade ao seu tratamento.
O Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados atuou na defesa do bancário.