Bancária do Itaú demitida inapta por doença é reintegrada
Uma bancária do Itaú Unibanco, com LER/DORT, demitida inapta quando estava em processo de reabilitação profissional, promovido pelo próprio empregador, será reintegrada.
A funcionária, há mais de 20 anos no banco, foi dispensada, sem justa causa, e no curso do aviso prévio foi deferido o Auxílio Doença Previdenciário, na modalidade B-31. O benefício é concedido ao segurado incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual, por mais de quinze dias consecutivos, com doença ou acidente que não tem referência com o exercício laboral.
Na decisão proferida pelo juiz de primeiro grau da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro foi negada à bancária a tutela antecipada. Mas, por meio de Mandado de Segurança, a desembargadora federal do trabalho deferiu a reintegração da empregada, garantindo todos os seus direitos, restabelecendo, inclusive, seu plano de saúde nas mesmas condições que desfrutava antes da dispensa, por ter sido comprovado que se encontrava doente quando ocorreu a demissão.
A bancária também terá direito ao complemento salarial e demais vantagens previstas nos instrumentos normativos da categoria profissional aplicável à situação.
Durante o processo judicial a bancária foi representada pelo Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.