Contribuição patronal sobre salário-maternidade é inconstitucional
Foi o que decidiu o plenário do STF, que entendeu que o benefício não compõe a base de cálculo da contribuição social sobre a folha salarial.
A decisão foi tomada este mês, em resposta ao recurso interposto por um hospital de Curitiba (PR), com o argumento de que o salário-maternidade não pode ser considerado como remuneração para fins de tributação, pois, no período em que o recebe, a empregada está afastada do trabalho.
A empresa sustentava que a utilização da parcela na base de cálculo para fins de cobrança previdenciária caracterizaria fonte de custeio para a seguridade social não prevista em lei. A União, por outro lado, alegava que a empregada continua a fazer parte da folha de salários mesmo durante o afastamento e que, pela lei, o salário-maternidade é considerado salário de contribuição.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso argumentou que a cobrança da contribuição desestimula a contratação de mulheres.
(Via LinkedIn da sócia Cristina Stamato)