Bancária anula decisão que determinou liquidação do processo
Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, proferiram acórdão favorável ao recurso de uma bancária contra o Itaú Unibanco.
A sentença exigia que a reclamante liquidasse os valores de seus pedidos, invocando o art. 840, da CLT, que com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, dispõe: “a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante”.
A bancária recorreu e sustentou que não há exigência de liquidação dos pedidos da inicial, sob pena de violação ao princípio do acesso à justiça. O Tribunal anulou a sentença e considerou válida a petição inicial ajuizada que continha a estimativa dos valores dos pedidos.
A bancária foi representada pelo SS&R advogados Associados.