Decisão de Gilmar Mendes cria polêmica na Justiça do Trabalho
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes criou um ambiente de incerteza nos processos trabalhistas, como horas extras, férias, depósitos no FGTS e 13º salário. Ele determinou, através de uma liminar, que não se pode usar o IPCA-E para fazer a correção monetária de casos trabalhistas, mas sim a Taxa Referencial (TR). E isto vai de encontro ao que vinha sendo adotado, sempre tendo como base uma decisão de 2015, do próprio STF, que indicava o IPCA-E para a correção de precatórios.
Após muitas críticas e pedidos formais de explicação, o ministro afirmou que a decisão não impede que os processos continuem a tramitar na Justiça do Trabalho. Segundo o ministro, os atos de execução poderão ocorrer desde que aplicada, até decisão final, pelo pleno do STF, a TR. Fica resguardado, no entanto, o direito do trabalhador de receber a diferença pela aplicação do IPCA-E, caso o plenário do STF entenda ser este o índice correto a aplicar.
“Desde 2015, a Justiça trabalhista havia deixado de usar a TR para aplicar o IPCA-E, que é vantajoso para o trabalhador. Esta mudança seria sacramentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) dois dias depois que o ministro Gilmar Mendes concedeu esta liminar”, explica a sócia do escritório Stamato, Saboya & Rocha, Amanda Rocha. “Estamos acompanhando de perto o desenrolar deste caso e continuaremos divulgando nas nossas redes as principais informações sobre o tema, que tem grande impacto no funcionamento da Justiça do Trabalho.”, complementa.
Na prática, o uso da TR representa uma perda para o trabalhador que move ações para o recebimento de horas extras, férias, depósitos no FGTS ou 13º salário. Isto porque o índice está em 0% enquanto o IPCA-E nos últimos 12 meses ficou em 1,92%.
“Consideramos a decisão ruim, pois favorece os devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos. Como a correção é zero acaba sendo um desestímulo para que os empregadores quitem suas dívidas trabalhistas”, lamenta Amanda.