Gerente de Relacionamento do Itaú tem pagamento de horas extras deferido na Justiça
Em decisão judicial, a 7ª Turma do Tribunal Regional Trabalho do Rio de Janeiro, por unanimidade, reconheceu o direito, de um bancário do Itaú Unibanco, ao recebimento de horas extras trabalhadas, a partir da sexta hora diária.
Ao exercer o cargo de Gerente de Relacionamento, o funcionário, segundo os desembargadores em sua decisão, não tinha nenhuma atribuição que justificasse seu enquadramento na jornada de oito horas diária.
O bancário, representado pelo Sindicato dos Bancários de Nova Friburgo e Região, também teve deferida a gratuidade de Justiça e dos honorários advocatícios.
Na Justiça, o sindicato foi representado pelo SS&R Advogados Associados.