Banco é condenado a reintegrar empregada e pagar salário durante período de “limbo previdenciário”
O Tribunal Regional do Trabalho/RJ ratificou a sentença da juíza Luana Lobosco Pirazzo, da cidade de Nova Friburgo, condenando o banco Bradesco a reintegrar e tornar nula a demissão de uma funcionária, representada pelo Sindicato dos Bancários de Nova Friburgo e Região, no Estado do Rio de Janeiro.
Na data da dispensa, a gerente de PAA, estava reabilitada, após doença ocupacional, entretanto foi considerada inapta pela própria empresa, sem autorização para retornar às atividades laborativas.
A bancária, aposentada por tempo de contribuição e com mais de 30 anos de exercício profissional no Bradesco, com alta médica do INSS, ficou sem receber salários ou benefício pelo período considerado “limbo previdenciário-trabalhista”. Nesta situação, o trabalhador, em gozo de benefício previdenciário, recebe alta por ser considerado apto pela Autarquia Federal, e no retorno ao trabalho, é considerado inapto pelo empregador.
Judicialmente acompanhada pelo Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados (SS&R), a funcionária, de acordo com a sentença, receberá os salários, 13º salário, férias e FGTS pelo período do “limbo previdenciário” e retornará a sua função no Bradesco.